sábado, 26 de dezembro de 2009

Bailes e Raves, A Lei e o Preconceito

Salve salve simpatia... Provavelmente da mesma maneira que muitos dos leitores anônimos , fui beneficiado em demasia pela sequência excessiva de feriados. Fenomenal ócio que acarretou em inesperadas consequências, assim como espontaneamente arrumar a casa - aquele tipo de coisa que a pessoa que mora com você sempre te cobra mas nunca obtêm êxito. Desta forma, foi possível não só transformar um quarto em escritório. No meu caso, isso canalizou na dispensa de velharias e revitalização de livros velhos de guerra. Pode parecer meio esquisito, mas tirar a poeira me deu a sensação de renovação que todos nós devemos exercitar ao máximo possível.

Mas o que estou falando? Porque dividir isso com vocês? Eu juro que não queria ter enrolado tanto na introdução, mas o fato é quearrumar a casa faz pensar e livros me remetem ao império acadêmico. Entretanto, torna-se inevitável a súbita lembrança na mente sobre a obrigação de passar na maldita estatística (uuuuuh, a estatística) e finalmente botar a minha idéia de monografia em prática. Ao encontro dessa situação me deparo com uma interessante reportagem da Megazine, sobre a perseguição e o preconceito para com bailes funk e festas raves e os seus respectivos gêneros musicais.

Nesse sentido, meu intuito consiste em transformar uma parte do TCC numa espécie de registro da luta subsequente ao atrito envolvendo as restrições impostas para a realização de bailes e raves. Trata-se da Lei Estadual 5.265. Para começo de conversa, é um absurdo agregar estilos musicais que envolvem públicos tão distintos no mesmo patamar de exigências. Salvo as devidas exceções (como a ocorrência de eventos do mundo funk em casas de shows como o Circo Voador e a Fundição Progresso), o ingresso de um baile normalmente tem preço muito mais barato comparado as cifras que envolvem o valor da entrada de uma rave. Correndo o risco de cair na armadilha dos estereótipos parto de uma premissa: o poder aquisitivo do frito, digo, frequentador de raves é geralmente muito superior ao do frequentador de baile funk. Logo, o dinheiro arrecadado com um evento de música eletrônica gira em torno de números muito maiores, teoricamente resultando numa facilidade maior em atender quase qualquer exigência.

Todavia, a dificuldade que os produtores da cena eletrônica carioca vem encontrando torna oportuno enfatizar o aparente caráter repressivo da Lei 5.265. Alguns requisitos são "Art. 5° - O local de realização do evento deverá dispor de banheiros para o público presente, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada grupo de cinqüenta participantes" e "Art. 6º Será obrigatória a instalação de câmeras de filmagem e a gravação das imagens do evento, devendo o vídeo permanecer à disposição da autoridade policial por seis meses após o evento, Parágrafo único. O local de entrada onde serão realizadas as revistas dos freqüentadores deverá ter cobertura das câmeras de filmagens, devendo ser devidamente iluminado". É claro que não poderiam faltar os holofotes.

Contudo as restrições mais severas não são essas mas sim as que envolvem justamente instituições do poder público, leia-se "nada a opor da Delegacia Policial, do Batalhão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, todos da área do evento, e do Juizado de Menores da respectiva Comarca". Não é a toa que o único lugar que vem sendo liberado para a realização de festas rave é o Riocentro, ao mesmo tempo que a realização de bailes funks são vetados em quadras de escolas de samba. O mesmo berço de festividades carnavalescas com volumes elevados, abrindo brecha considerável para questionarmos a incoerência do veto estar muitas vezes relacionado aos altíssimosdecibéis.


Ou seja, todos os indícios escancaram a interferência equivocada do poder público. Vejo um objetivo simples: Os esforços representam nitidamente uma forte ação no intuito de impedir a ocorrência dos bailes e raves, contudo sem ser preciso usar a palavra proibição. Os governantes hoje em dia normalmente sabem muito bem o impacto que essa palavra proporciona e os possíveis efeitos colaterais/eleitoreiros. Não só isso mas, compondo o cenário, temos relações historicamente conturbadas entre os 2 gêneros e a mídia. Outra aproximação considerável entre funk e música eletrônica que será abordada em artigos futuros. Por outro lado, há algum tempo os funkeiros vem lutando pela legitimação do funk como cultura. A organização através da APA-Funk e o apoio de alguns deputados, seja por atitude realmente consciente ou por mero populismo, são exemplos de que o show está apenas começando. De forma definitiva, trata-se de um debate promissor envolvendo poder público, mídia e população (ou se preferirem, parte dela).

O possível reconhecimento e consequente valorização cultural do funk pode virar esse jogo a favor do bom senso. Assim espero. Em suma, é um assunto que ainda renderá muitas reviravoltas e manchetes de jornal. Estarei o mais perto possível, para acompanhando o desenrolar dos fatos. Paralelo a isso, no ápice da apelação, comprei um livro de estatística bem interessante. Uma metodologia inovadora a base de charges e piadas leves, espero que dê certo. Sigo com afinco na lendária saga da estatística, para posteriormente mergulhar de cabeça nos insights monográficos ao som do batidão.

(25/04/2009)

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